Sandra Fank
5 Coisas que o INSS não te conta!

Existem algumas situações em que o trabalhador pode ser beneficiado em seu processo de aposentadoria, porém, o INSS não faz questão de disseminar estas informações por aí, apesar de serem informações de utilidade pública. Vou te contar agora algumas coisas que o INSS não te conta, e você vai me agradecer!
1. Trabalhos perigosos ou insalubres contam mais para se aposentar.
Sim! Contribuintes que trabalharam em locais insalubres ou perigosos antes da Reforma da Previdência (em trâmite desde 2019), e que receberam os respectivos adicionais, tem direito a um acréscimo no tempo de no mínimo 40% para os homens, e 20% para mulheres no tempo de contribuição.
Isto é, se você é homem, trabalhou em local insalubre por 10 anos, serão considerados 14 anos de trabalho. Ou seja, você trabalha menos e se aposenta antes!
2. Período de trabalho sem registro na CTPS pode contar para a aposentadoria.
Esta é uma situação muito comum, e que gera muitas dúvidas. Mas, o empregado que trabalhou mesmo sem ter o registro na carteira de trabalho, pode utilizar este tempo de labor para se aposentar, basta que fique comprovado o vínculo com o empregador.
Como prova, servem holerites, ficha ponto, anotações na CTPS, testemunhas, dentre outros.
3. Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria.
Quem trabalhou em meio rural antes de 1991, sob regime de economia familiar, pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria, sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
Para comprovar, basta apenas juntar documentos como notas fiscais da época, certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural, histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos, registro de imóvel do imóvel rural, certidão do Incra, dentre outros.
4. O tempo que você serviu o exército conta para a aposentadoria.
Isso mesmo! O INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório.
A menos que você tenha sido inserido em Regime Próprio Público ou Militar. Caso contrário, tem direito a utilizar este período, bastando apenas apresentar no INSS o Certificado de reservista oficial.
5. O simples recolhimento das contribuições em atraso não é o suficiente para sua aposentadoria.
Oi? Como assim? Pois é. Apenas pegar uma guia no INSS e recolher as contribuições em atraso de um certo período não basta para que o INSS considere este período como de contribuição, e consequentemente, para sua aposentadoria.
Isso porque, junto do pagamento da guia, é necessário ter provas documentais demonstrando que você exerceu, de fato, alguma atividade naquele período.
Sendo assim, você precisará comprovar ao INSS, por meio de documentos, que trabalhava como autônomo no tempo em que pretende recolher em atraso.
Os documentos que você poderá apresentar são: declaração de imposto de renda, comprovante de inscrição na prefeitura da sua cidade, recibos, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante que executou o trabalho, dentre outros.
Muitas pessoas não sabem disso, então compartilhe esta postagem, pode ser que em um futuro próximo, isso lhe ajude bastante!
Abraço e lhe desejo boa sorte!!