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  • Foto do escritorSandra Fank

A Empresa não depositou o décimo? Veja o que fazer!


Mão segurando notas de dinheiro.

O prazo para o empregador depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário era até a última quarta-feira (30). Se você ainda não recebeu o valor, leia este artigo até o final e saiba quais medidas você deve tomar para garantir este direito!


O décimo terceiro salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador, seja do serviço público, da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, que laborou por 15 dias ou mais durante o ano tem direito de receber, exceto se tiver sido demitido por justa causa.

Essa gratificação é paga aos trabalhadores em duas parcelas, sendo a primeira parcela até dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.


Atenção: aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela em novembro, tendo direito apenas à segunda parcela, em dezembro.

Lembrando que é ILEGAL o pagamento do valor total feito em uma única parcela apenas em dezembro! Se o empregador optar por pagar em uma parcela só, isso deve ocorrer em novembro ainda, dentro do prazo para pagamento da primeira parcela.

Agora, passou do prazo e meu empregador ainda depositou a primeira parcela do 13º, o que eu posso fazer?

Bom, em caso de não pagamento, e de o empregador se manter inerte, você pode fazer uma denúncia neste link aqui do Governo Federal.


Para registrar esta denúncia, o empregado deve ter acesso ao sistema “gov.br”, com o seu login. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha, para ter acesso ao formulário de denúncia trabalhista.

Além disso, também é válido buscar auxílio junto ao Sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia, inclusive perante o Ministério Público do Trabalho.


Como última alternativa, em caso de todas as anteriores restarem ineficientes, pode ser necessário ingressar com um processo trabalhista. Para isso, contate um advogado da sua confiança, para que ele lhe oriente da melhor maneira e, se necessário, ele poderá mover uma ação judicial para você cobrar este direito.



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