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  • Foto do escritorFábio Chitolina

Aposentados por invalidez têm direito a um adicional de 25%.

APOSENTADO por INVALIDEZ, que necessite do auxílio permanente de terceira pessoa, deve receber um adicional de 25%. Saiba mais!

Idoso cadeirante, sendo levado por acompanhante

De acordo com a Lei n. 8.213/91, os aposentados por invalidez podem receber um adicional de 25% sobre o benefício, quando necessitarem de auxílio de uma terceira pessoa para realização de suas atividades diárias.

O “auxílio acompanhante” ou “auxílio cuidador”, como é popularmente conhecido, é devido aos aposentados por invalidez que apresentam limitações que exijam o acompanhamento contínuo de outra pessoa para acompanhamento permanente.

Quais são as doenças ou comorbidades que dão direito ao adicional de 25%?


O benefício de 25% deve ser pago aos aposentados que apresentarem as seguintes doenças ou comorbidades:


- cegueira total;

- perda de no mínimo nove dedos das mãos;

- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

- doença que exija permanência contínua no leito;

- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


Como solicitar os 25% a mais na aposentadoria por invalidez?


O requerimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo “Meu INSS”, ou ainda, através de ligação telefônica para o 135 (Central de Atendimento do INSS). Após realizada a solicitação, será agendada uma perícia médica onde o aposentado precisará comparecer junto do INSS, para que o perito possa avaliar se é devido o adicional.


No entanto, caso você tenha alguma das doenças ou comorbidades que dão direito ao benefício e mesmo nesta situação a perícia do INSS lhe negue o adicional, recomendamos procurar um advogado previdenciário de sua confiança. Caso seja necessário, ele poderá dar entrada em um processo contra o INSS, cobrando este seu direito.