Perícia da Periculosidade e Insalubridade: Veja como funciona!

Compartilhe com os Amigos:

Saiba agora como funciona a Perícia da Periculosidade e Insalubridade, acompanhe este artigo até o final e fique preparado para este dia!

técnico judicial realizando uma perícia

Caso você tenha ingressado com uma ação trabalhista, cobrando dentre os direitos o adicional de periculosidade e/ou insalubridade, a perícia técnica será uma etapa a ser realizada no decorrer do seu processo.

Esta perícia vai ocorrer como uma espécie de entrevista, onde o perito judicial, nomeado pelo juiz, vai agendar uma data e horário para realização da perícia, dia este em que as partes deverão comparecer para prestar esclarecimentos sobre as condições do trabalho realizado pelo empregado, junto da empresa.

Então vamos lá, me acompanhe até o final deste artigo: eu lhe garanto que, após a leitura destes tópicos, a sua perícia ocorrerá sem sustos e de forma muito mais tranquila.

1. Quem escolhe o perito judicial?

O juiz é quem escolhe e nomeia o perito que realizará a perícia.

Portanto, ele deverá ser uma pessoa imparcial, ou seja, deverá realizar a avaliação pericial de forma estritamente profissional, avaliando com elementos técnicos e científicos se o ambiente de trabalho é considerado insalubre e/ou periculoso.

No dia da perícia, ele colherá informações sobre o seu trabalho e, após, será elaborado um laudo pericial, o qual deverá ser anexado ao seu processo.

Depois disso, o seu advogado será intimado do resultado pericial, momento este que ele lhe contatará para informar sobre o resultado.

2. Onde é realizada a perícia?

A perícia será realizada, preferencialmente, no local onde o trabalhador realizou suas atividades, ou seja, ocorrerá dentro da empresa.

Ela deverá ocorrer neste ambiente, visto que assim o perito poderá avaliar com mais precisão as condições do labor realizado pelo trabalhador.

3. Devo levar algum documento junto?

Sim, leve junto a sua Carteira de Trabalho, pois caso falte alguma informação no processo, o perito poderá consultar no documento.

4. Quem poderá participar da perícia?

Além do perito e do trabalhador, também deverá estar presente o representante da empresa. Esta pessoa poderá ser um funcionário da empresa, um técnico em segurança do trabalho, ou ainda, o próprio sócio-proprietário.

Normalmente a empresa escolherá um funcionário que tenha conhecimento do seu trabalho dentro da empresa, para melhor responder as perguntas ao perito.

Também poderão participar da perícia um assistente técnico – as empresas normalmente contratam este profissional para elaborar um parecer, que posteriormente será apresentado no processo. Neste documento, o assistente apresentará detalhes como as atividades da empresa, produtos utilizados na produção, dentre outras informações.

Mas não se preocupe, pois o perito poderá avaliar este parecer do assistente técnico, mas não decidirá sobre o resultado da perícia considerando unicamente este documento.

Os advogados até podem acompanhar a perícia técnica, mas eles não podem fazer qualquer intervenção, se pronunciar ou ainda tentar auxiliar as partes durante a inspeção pericial. Por isso a presença do advogado é dispensável.

5. Como será realizada a perícia?

O perito iniciará a perícia realizando uma entrevista ao trabalhador.

Ele iniciará lhe perguntado sobre o seu local de trabalho, sobre as tarefas que você realizava, produtos que eram manuseados, se a empresa lhe fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPIs), se eles eram usados, dentre outras perguntas gerais.

Após isso, o perito questionará o representante da empresa se ele está de acordo com as informações que você prestou, ou ainda, se ele discorda de alguma das suas respostas.

Realizada esta etapa, caso o perito entenda ser necessário, poderá fazer registros fotográficos do ambiente, analisar produtos e suas embalagens e fazer novos questionamentos, caso surjam dúvidas.

6. O que é importante eu falar ao perito?

Lembre-se de mencionar os nomes dos produtos nocivos que você tinha contato (exemplo: água sanitária, graxa, tintas, desengraxante, colas) e, ainda, as condições insalubres do local de trabalho (exemplo: se havia muito barulho, frio, calor, fumaça no ambiente, pouca iluminação, se você realizava a limpeza de banheiros, dentre outros).

Da mesma forma, você deverá recordar os produtos inflamáveis(isso vale se você tinha contato com inflamáveis) com os quais tinha contato ou que ficavam próximo do seu local de trabalho, a quantidade de inflamável armazenado no local (caso você tenha esta informação), se havia contato com rede elétrica, dentre outros fatores que possam gerar a periculosidade.

7. Se o local de trabalho sofreu alterações, ou ainda, se não há mais no local os mesmos produtos químicos, devo mencionar isso ao perito?

Sim, caso o ambiente de trabalho tenha sofrido alterações, ou ainda, caso os produtos químicos não sejam mais os mesmos utilizados, você poderá mencionar isso ao perito.

É importante indicar ao perito as alterações no ambiente de trabalho, pois isso poderá alterar o resultado da perícia.

8. O que ocorre se eu me atrasar ou não comparecer na perícia?

Se você não chegar em tempo na perícia, ela será realizada sem a sua presença.

E isso poderá ser um problema, pois o perito realizará o laudo pericial, indicando apenas a versão dos fatos apresentada pelo representante da empresa.

Porém, se no dia você tiver algum problema de saúde, aí neste caso poderá ser apresentado no processo um atestado médico, para que seja reagendada uma nova data para a realização da perícia.

9. Quanto tempo demora a perícia?

Normalmente em torno de uma a duas horas.

10. Em quanto tempo sai o resultado da perícia?

O juiz é quem fixa o prazo para que o perito apresente o laudo pericial, mas normalmente demora de um a dois meses.

11. Se a perícia concluir que meu trabalho não é insalubre/periculoso, posso recorrer?

Sim, caso a perícia negue o pedido de periculosidade e/ou insalubridade, o seu advogado poderá apresentar uma impugnação.

Claro que a impugnação deverá ser fundamentada, demonstrando por outros meios de provas que o seu trabalho era, de fato, periculoso ou insalubre.

12. Conclusão.

Talvez a perícia seja algo desconfortável e incômodo, já que o trabalhador terá que retornar ao seu antigo local de trabalho para acompanhar a realização da perícia.

Mas fique tranquilo: o perito judicial é um profissional que deverá adotar todos os cuidados para que a perícia seja realizada de forma plena, sem interferências, e tomará todos os cuidados para que não ocorra nenhum tipo de intimidação contra o autor da ação.

Por fim, se você chegou até aqui e prestou atenção em todas estas dicas que lhe passei, lhe garanto que você realizará a sua perícia de forma muito mais tranquila!

E uma última dica…

Um dia antes da perícia, entre em contato com seu advogado, pois ele poderá lhe orientar e reforçar quais são os pontos mais importantes que você deverá mencionar quando da realização da perícia.

É importante você fazer este contato poucos dias antes da perícia, preferencialmente um dia antes, assim você ficará com a “memória fresca”, ou seja, não correrá o risco de chegar na perícia e esquecer de mencionar alguma informação importante ao perito.

Para finalizar, vá tranquilo para a perícia, e não se preocupe, pois a perícia é como se fosse uma espécie de entrevista de emprego, onde o perito apenas irá lhe perguntar detalhes sobre o seu trabalho. Então, da sua parte, caberá apenas responder o que lhe for perguntado.

Lhe desejo boa sorte, vai dar tudo certo!

Compartilhe com os Amigos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *