top of page
  • Foto do escritorFábio Chitolina

Comprei um celular pela Internet, tem Garantia? Veja!

Comprou um celular pela internet? Então saiba que você tem SIM, direito à garantia! Saiba mais!

celular quebrado na garantia

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer produto comprado pela internet, inclusive os telefones celulares, tem direito à Garantia!


Mas atenção, é muito importante tomar alguns cuidados para que você possa cobrar esta garantia!


Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo!


Neste artigo você vai encontrar:


  1. Quanto tempo de garantia tem um celular?

  2. Comprei um celular pela internet e estragou, o que fazer?

1. Quanto tempo de garantia tem um celular?


De acordo com o CDC, a garantia para os celulares comprados pela internet, ou mesmo em loja física, é de três meses, e começa a contar da data em que você recebeu o produto, e não da data em que você comprou, até porque muitas vezes o produto pode demorar muitos dias até você recebê-lo!


No entanto, a maioria dos fabricantes de celulares nacionais dão uma garantia maior, normalmente de até um ano. Porém, esta não é a regra geral, por isso, na dúvida, é importante você consultar com o fabricante do produto para saber se ele tem garantia maior que três meses (que é o tempo mínimo exigido por lei).


Importante: Quando comprar um celular, sempre exija a nota fiscal, pois ficará mais fácil para você comprovar a compra e exigir a sua garantia, caso o produto venha a apresentar defeito!

Outra dúvida frequente é com relação à compra de celulares pela internet de lojas internacionais: Caso você tenha comprado um celular de uma loja internacional e o produto apresentou defeito, a loja deverá respeitar a legislação brasileira, que dá o direito de garantia de 03 meses. No entanto, o risco de não conseguir cobrar esta garantia é alto, pois se você tiver que reclamar na justiça, será quase impossível conseguir uma indenização de uma loja internacional.


Portanto, dê preferência para compras em lojas nacionais, pois será mais fácil exigir a garantia, caso o produto estrague!

2. Comprei um celular pela internet e estragou, o que faço?


A garantia sempre e somente cobrirá os defeitos de fabricação, ou seja, o celular que quebrou a tela, que caiu na água e queimou, dentre outros acidentes, não serão cobertos pela garantia.


Então, partimos da seguinte situação: Você recebeu o seu celular, comprado pela internet, e ele apresentou defeitos. O que você deve fazer?

Primeira opção: Se você recebeu o celular há menos de uma semana, saiba que você tem direito ao arrependimento e poderá devolver o produto, cancelar a compra e exigir o reembolso do seu dinheiro! E isso pode ser feito mesmo que o aparelho não tenha apresentado qualquer defeito.


Portanto, para cancelar a compra e ter o dinheiro de volta, basta você contatar com a empresa onde adquiriu a compra (site). Para fazer este contato, prefira enviar mensagem ou e-mail, para que assim fique registrado que você exigiu este cancelamento dentro do prazo.


Apenas informe que você se arrependeu da compra, aguarde as instruções para fazer a devolução do produto e receba os seus valores de volta!


Quer saber mais como isso funciona? Veja este artigo que já escrevi sobre este assunto!

Segunda Opção: Caso o celular tenha apresentado defeito após a primeira semana de uso, aí neste caso você deverá encaminhar o seu aparelho para a garantia, da seguinte forma:


  1. Consulte no site do fabricante ou SAC (atendimento ao consumidor) qual é a Assistência Técnica mais próxima da sua residência;

  2. Entregue o celular na Assistência e exija um recibo de entrega, constando os detalhes do seu aparelho, quais os itens que você está deixando junto com o aparelho (carregador, caixa, nota fiscal). Importante: entregue apenas uma cópia da nota fiscal, pois é importante você guardar consigo a via original deste documento!

  3. O prazo para conserto e devolução do produto é de 30 dias.

Se passar este prazo, de 30 dias, você poderá:


1) Receber o produto mesmo assim, ou

2) Exigir o cancelamento da compra junto ao fabricante e solicitar o reembolso dos valores da compra. Se optar por isso, faça prova do atraso de 30 dias. Ainda, se for possível, faça uma reclamação no Procon, para ter um registro de tudo isso.


De outro lado, caso a Assistência informe que não será possível consertar o seu celular, o consumidor terá como alternativas:


1) Receber um novo aparelho;

2) Cancelar a compra e receber seus valores, ou

3) Poderá aceitar um outro aparelho semelhante e ter um reembolso das diferenças de valores.


Os defeitos em celulares sempre causam uma grande dor de cabeça, pois os usamos diariamente, seja para o trabalho, seja para o lazer, e ter que aguardar pelo seu conserto em uma Assistência não é nada fácil, mas, infelizmente, não há muito a ser feito.


Bom, eu fico por aqui, espero que tenha lhe ajudado.


Lhe desejo boa sorte!



Gostou deste conteúdo?
Se inscreva e receba nossos informativos!


Veja este Artigo relacionado ao tema:


Veja como é simples entrar com um processo nas PEQUENAS CAUSAS!