Fábio Chitolina
DSR: Se eu faltar na semana, perco o pagamento do Domingo?

Todo o trabalhador tem direito de receber um dia de folga semanal, normalmente no domingo, e este dia deve ser remunerado como um dia normal de trabalho, mesmo que não seja trabalhado. Esta folga semanal é conhecida como o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Para cada sete dias de trabalho, é direito de todo o trabalhador receber um dia de folga, mas, mais que isso, este dia de descanso deve ser remunerado como um dia normal de trabalho!
O dia de descanso semanal é garantido pela CLT:
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Conforme traz a lei, a folga deve ocorrer PREFERENCIALMENTE aos domingos, ou seja, esta não é a regra geral!
Dependendo da área da atuação do seu empregador, como é o caso de estabelecimentos como supermercados, restaurantes e hotéis, a folga poderá ser concedida em um outro dia da semana, sem problema algum. Neste caso, deverá haver uma escala de trabalho garantindo uma folga mensal mínima de um domingo por mês ao trabalhador.
Então acompanhe este artigo e saiba agora como é pago o Descanso Semanal Remunerado:
1. Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
Tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) todo o trabalhador que tenha carteira de trabalho assinada (CLT).
Para cada 6 dias de trabalho, o empregado receberá 1 dia de descanso semanal remunerado (DSR).
Este direito é pago mensalmente junto com o salário do trabalhador!
2. Se eu Faltar na semana, perco o domingo (DSR)?
Sim, se o trabalhador faltar em um dia na semana, perderá o Descanso Semanal Remunerado. Mas, atenção: só perderá o direito se faltou o dia todo; se a falta foi parcial (faltou apenas algumas horas do dia), o DSR deverá ser pago!
3. Falta justificada perde o Domingo (DSR)?
Não! Quando a falta for justificada, o trabalhador não perderá e deverá receber normalmente o pagamento do Descanso Semanal Remunerado.
Portanto, se você tiver um documento que justifique a sua falta, como um atestado médico, você não perderá o Descanso Semanal Remunerado.
4. Horas extras entram no pagamento do Descanso Semanal Remunerado?
Sim! Caso o trabalhador tenha realizado horas extras durante a semana, deverá ser calculada a média semanal destas horas e o Descanso Semanal Remunerado deverá ser acrescido deste valor.
Bom, eu fico por aqui, espero que tenha esclarecido suas dúvidas!