Empregada DOMÉSTICA tem direito ao pagamento de HORAS EXTRAS!

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Empregada DOMÉSTICA que realiza jornada maior que 8 horas diárias, tem direito a HORA EXTRA! Saiba agora!

Todo o empregado doméstico, inclusive cuidadores de idosos, que realizam jornada de trabalho por mais de 8 horas diárias ou mais de 44 horas semanais, tem direito ao pagamento do adicional de horas extras, com acréscimo de 50%.

Esta garantia está na lei do empregado doméstico, Lei Complementar n. 150/2015:

Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

Além disso, cabe destacar que a lei também garante ao trabalhador doméstico o intervalo diário para almoço:

Art. 13.É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

Ou seja, o trabalhador tem direito de receber um intervalo mínimo de uma hora e, durante esta pausa, ele deverá estar totalmente livre de suas atividades, podendo ocupar este tempo livremente, podendo utilizar para almoçar, descansar, ou até sair da residência para realizar alguma atividade pessoal.

Ao contrário, se o empregador exigir que o trabalhador permaneça no local de trabalho, ou ainda, se ele cobrar o trabalho no horário de intervalo, caberá ao empregado doméstico ser indenizado em horas extraordinárias.

Neste sentido é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho:

EMENTA INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada assegura ao empregado o pagamento integral do intervalo mínimo legal, e não apenas do período suprimido, na forma do art. 71, § 4º, da CLT. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020896-18.2019.5.04.0663 ROT, em 16/05/2021, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga)

Portanto, se você trabalha por mais de oito horas diárias ou mais de 44 horas semanais, ou ainda, se o seu empregador não lhe concede o intervalo para repouso e alimentação, saiba que você tem direito ao pagamento de horas extras, com acréscimo de 50%.

Para cobrar estes direitos, é necessário que você procure um advogado trabalhista de sua confiança, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, sendo necessário, poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o pagamento das horas extras.

Espero que tenha lhe ajudado!

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