Sandra Fank
Estou com COVID, sou obrigado a apresentar atestado médico para o meu empregador?

A resposta é: nem sempre.
Isso porque o Ministério do Trabalho e Previdência entende que o trabalhador com sintoma de Covid-19, com diagnóstico confirmado por teste ou que teve contato com alguém contaminado, como familiar, por exemplo, tem o direito de se afastar do trabalho presencial por até 10 dias, sem que precise apresentar atestado médico à empresa.
O atestado médico somente pode ser exigido caso o empregado precise ficar afastado por mais de 10 dias.
Porém, muitas empresas, por pressão ao trabalhador e de forma indevida, estão exigindo a apresentação de atestado médico, mas como dissemos, nem sempre é necessária a sua apresentação.
Além do mais, o teste positivo do Covid-19 deve ser aceito pelo empregador, valendo como a prova inicial da contaminação.
Com relação ao afastamento do trabalho de 10 dias, deve ser contado a partir do dia seguinte à realização do teste. Agora, se o trabalhador tiver um atestado médico, então vai valer o afastamento pelo período de dias indicado pelo médico, seja ele superior ou inferior a 10 dias.
Lembro que estas são as regras vigentes no momento e podem ser alteradas no futuro!
Espero poder ter lhe ajudado!