Fábio Chitolina
Folga semanal concedida após o sétimo dia gera indenização.

O empregado que trabalhar por sete dias consecutivos, recebendo o descanso semanal após o sétimo dia, deverá ser indenizado com o pagamento do dia de folga em dobro.
Isso porque, o empregador deve conceder a folga semanal dentro do limite de sete dias.
Assim, se o trabalhador laborou a partir do sétimo dia, sem receber a folga semanal, deverá ser indenizado.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, já decidiu ser devida a indenização para o trabalhador que laborar por mais de sete dias, sem receber a folga:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. Em havendo labor por mais de sete dias consecutivos, há evidente violação do artigo 7º, XV, da Constituição Federal, porquanto não observado o limite de 7 dias consecutivos de trabalho para concessão da folga semanal remunerada, cabendo o pagamento em dobro. (TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0020417-30.2018.5.04.0123 ROT, em 21/09/2020, Desembargadora Brigida Joaquina Charao Barcelos).
Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST regulamenta a questão, referindo que há violação do artigo 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento em dobro:
410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010).
Portanto, o trabalhador que laborar por mais de sete dias consecutivos, sem receber o dia de descanso semanal, deverá ser indenizado com o pagamento do dia da folga em dobro.
Para cobrar este direito, é recomendável que você consulte com um advogado trabalhista da sua confiança, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se necessário, poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar os seus direitos.
Dúvidas frequentes relacionadas a este artigo:
1. O que acontece se trabalhar 7 dias seguidos?
Neste caso o empregador deverá lhe indenizar pagando em dobro o dia da folga, já que não foi concedido dentro do limite de sete dias.
2. Pode trabalhar mais que 7 dias seguidos?
Sim, eventualmente você pode trabalhar mais que sete dias, mas caberá ao seu empregador pagar o dia da folga semanal em dobro, visto que ele não concedeu o repouso semanal dentro do limite de sete dias.
O excesso de cobrança do trabalho no dia de folga, poderá caracterizar o dano moral.
3. Pode folgar no oitavo dia?
Não pode. Mesmo que o seu empregador lhe dê a folga no oitavo dia, ele deverá lhe indenizar com o pagamento em dobro, já que foi concedido fora do prazo de sete dias.
4. Como funciona o descanso semanal?
Para cada sete dias de trabalho, o empregador deve conceder um dia de descanso ao trabalhador, preferencialmente aos domingos. Cabe destacar que o dia de folga deve ser remunerado como salário, ou seja, é pago como um dia normal de trabalho.