Fábio Chitolina
Horas extras: posso recusar fazer? Saiba seus direitos!

Já ocorreu de você ter que realizar horas extras, mesmo não querendo? É uma situação que muitos trabalhadores enfrentam, mas afinal, sou obrigado a fazer horas extras? E se eu recusar, a empresa pode me demitir? Vamos responder essas e outras dúvidas sobre as horas extras no trabalho. Acompanhe que o assunto é importante!
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quando é obrigatório fazer horas extras, se podem recusar e se a empresa pode demitir por isso.
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e ajudar você a entender seus direitos trabalhistas.
Legislação sobre horas extras.
A legislação brasileira determina que a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O trabalhador que exceder essas horas deve receber um acréscimo no seu salário, conhecido como hora extra.
Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% em relação à hora normal.
Posso recusar fazer horas extras?
Sim! O trabalhador pode recusar e se negar a fazer horas extras, PORÉM, em casos de força maior ou necessidade imperiosa, aí deverá cumprir com a jornada extraordinária.
Vamos explicar melhor:
- Força maior é um acontecimento inevitável e imprevisível, como uma enchente ou um incêndio, que impede o trabalhador de sair do trabalho.
- Necessidade imperiosa é uma situação de urgência, onde o trabalho não pode ser adiado para o dia seguinte e que exige a permanência do trabalhador na empresa.
Caso o empregado se recuse a fazer as horas extras sem justificativa válida, nestas situações relatadas, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, que podem chegar à demissão por justa causa.
Por isso, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e deveres e saiba quando é possível recusar fazer horas extras.
Outro exemplo prático:
Imagine que você trabalha em uma empresa de transporte público e, em um dia de muita chuva, ocorre uma enchente que impossibilita a saída dos ônibus da garagem.
Nesse caso, a empresa pode exigir que você fique na empresa para ajudar no atendimento ao público ou realizar outras atividades, caracterizando a força maior. Se você se recusar a fazer as horas extras, mesmo diante da situação, a empresa não poderá demiti-lo por justa causa.
Em resumo, o trabalhador não é obrigado a fazer horas extras, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa.
Caso a empresa exija a realização de horas extras sem justificativa válida, o trabalhador pode recusar e buscar seus direitos junto à justiça do trabalho.
E preste atenção:
Mesmo que haja previsão de horas extras em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregado não é obrigado a realizá-las, exceto em situações de força maior ou necessidade imperiosa. Isso porque, conforme já mencionado, a lei considera que as horas extras devem ser uma exceção e não uma regra, visando sempre a proteção da saúde e da segurança do trabalhador.
É importante lembrar que a legislação trabalhista é clara em relação ao pagamento de horas extras, e o empregador deve respeitar as regras para evitar problemas futuros.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender seus direitos em relação às horas extras. Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista.
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