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  • Foto do escritorFábio Chitolina

TST: Motorista de caminhão tem direito à PERICULOSIDADE.

É direito de todo MOTORISTA de CAMINHÃO receber a PERICULOSIDADE, quando o veículo conduzido possuir instalado dois ou mais tanques de combustível. Saiba mais!

Em julgados recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que é devido o adicional de periculosidade aos motoristas que conduzem caminhões com dois ou mais tanques de combustível.


O adicional a ser pago é de 30% sobre o salário do motorista.


A periculosidade é devida mesmo nos casos em que o caminhão já tenha vindo de fábrica com dois tanques ou, ainda, quando é instalado um segundou ou terceiro tanque de combustível no caminhão.

Resumindo, se você dirige caminhão com dois tanques de combustível ou mais, tem direito ao adicional de periculosidade.


A periculosidade deve ser paga em razão do perigo de incêndio ao qual o motorista está exposto, já que um segundo tanque de combustível aumenta em muito o volume de inflamável junto ao caminhão.


Portanto, este tipo de veículo, em casos de acidente ou, ainda, até diante de uma falha elétrica, pode causar um incêndio de grandes proporções, expondo o trabalhador ao risco de morte.

Neste sentido, o TST tem entendido que é devido o adicional de periculosidade para os motoristas, veja este julgamento:


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE EXTRA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. […] Esta Corte, interpretando a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, decidiu que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. […] No caso dos autos, portanto, restou demonstrado que os tanques do caminhão conduzido pelo autor eram originais de fábrica, não evidenciada a existência de tanque suplementar, aquele instalado posteriormente. Tal situação, contudo, não afasta a incidência do adicional de periculosidade. Frise-se que, tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão (600 e 300 litros), o reclamante chegava a conduzir 900 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, ensejando risco acentuado. 6. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, [...]. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco, equiparada ao transporte de inflamável, é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do art. 193, I, da CLT e do item 16.6 da NR 16. Precedentes. Óbice no art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-RR- 50-74.2015.5.04.0871, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 26/10/2018).

Embora o entendimento do TST seja no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao motorista de caminhão, é notório e sabido que a grande maioria das empresas não pagam o referido benefício ao motorista empregado.


Em razão disso, muitos trabalhadores, estão buscando seus direitos trabalhistas, mediante ingresso de um processo trabalhista contra seus empregadores, para cobrar o referido adicional.


Assim, a recomendação dos órgãos da justiça é para que aqueles trabalhadores que queiram buscar o direito ao adicional de periculosidade, consultem com um advogado trabalhista, já que ele poderá dar maiores orientações.


Procure um advogado trabalhista de sua confiança, ele poderá lhe prestar todas informações necessárias e, se for o caso, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.


Quer saber mais? Veja estas perguntas e respostas sobre o assunto:


1. Quando o motorista tem direito à periculosidade?

É devida a periculosidade ao motorista que realiza o transporte de produtos inflamáveis (combustível, botijões de gás de cozinha, outras cargas inflamáveis), e também é devida para aqueles que conduzam veículos que tenham instalados mais de um tanque de combustível (tanque suplementar)


2. Qual é o valor da periculosidade?

A periculosidade a ser paga é de 30% sobre o salário base e deverá ser paga inclusive nas horas extras, férias e décimo-terceiro salário.



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