Sandra Fank
Novas regras do Vale-Alimentação e Vale-Refeição. Saiba mais!

O governo editou uma medida provisória, em março deste ano, trazendo uma série de mudanças com relação ao vale-alimentação e o vale-refeição dos trabalhadores.
Entenda agora como ficou este benefício!
Uma das mudanças é de que agora o vale-alimentação e o vale-refeição só podem ser utilizados para fins exclusivos de alimentação do trabalhador.
Ou seja, o benefício deve ser utilizado obrigatoriamente apenas para a compra de refeições e alimentos, não sendo mais permitida a utilização para outros fins, como vinha sendo feito.
Outra alteração importante é que não será mais possível trocar os valores do vale-alimentação pelos do vale-refeição (ou vice-versa). Assim, o vale-refeição deve ser usado somente para adquirir refeições prontas, enquanto o vale-alimentação pode ser utilizado apenas para compra de itens alimentícios em estabelecimentos.
Além disso, uma das mudanças trazidas pelas novas normas é que os empregadores agora não podem mais obter descontos das empresas fornecedoras de vale-alimentação e vale-refeição.
A explicação é de que o custo desses descontos era repassado aos estabelecimentos que vendem a comida, e acabavam recaindo sobre os trabalhadores, tornando a alimentação mais cara ao empregado.
Por último, podemos destacar que os trabalhadores passarão a ter mais opções de estabelecimentos onde gastar os vales, pois agora poderão vir com bandeiras, como Mastercard e Visa.
A previsão é de que até 2023, todas as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) façam valer as novas regras aos seus funcionários.