Sandra Fank
O que fazer se a empresa não depositou o FGTS? Veja agora!

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, devendo o empregador realizar o depósito no percentual de 8% do salário, até o sétimo dia do mês, na conta correspondente junto à Caixa Econômica Federal.
Porém, algumas empresas não realizam o depósito do FGTS, fazem com atraso, ou o fazem somente no momento da rescisão do trabalhador.
Mas, o que fazer diante desta situação?
Bom, se você consultou o seu extrato do FGTS (que pode ser acessado pelo site, aplicativo FGTS, ou até mesmo junto a Caixa), e o extrato está zerado ou em atraso, você tem algumas alternativas.
Vem comigo, que irei te orientar!
Primeiro de tudo, você pode tentar contatar diretamente a empresa para resolver amigavelmente. Mas a verdade é que, se o empregador até o momento não efetuou os depósitos de maneira espontânea, mesmo sabendo que era sua obrigação legal, é bem provável que somente uma conversa não resolva o seu problema.
Não sendo resolvido, vamos para o segundo ponto, e mais importante: você deve saber que o atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta do contrato de trabalho (demissão por culpa do empregador), onde o trabalhador poderá exigir a sua demissão, o depósito do FGTS em atraso, a multa de 40% do Fundo e também as verbas rescisórias, como se a empresa tivesse lhe demitido sem justa causa.
Ou seja, o contrato pode ser rescindido pelo próprio trabalhador, por meio de um processo trabalhista, em razão de o empregador não ter realizado os depósitos do FGTS, o que é considerado uma falta grave.
Após confirmada na justiça a rescisão por culpa do empregador, o trabalhador receberá os seguintes direitos:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- Férias vencidas (caso o trabalhador tenha férias vencidas);
- FGTS e multa de 40%;
- Seguro-desemprego (desde que trabalhador tenha o tempo de trabalho necessário para o seguro);
Se isso aconteceu com você, procure um advogado trabalhista de sua confiança, para lhe orientar e lhe dar todo o suporte necessário para ingressar com a ação trabalhista.
Espero ter ajudado!