Pedreiro tem Direito à Insalubridade!

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Todo Pedreiro, que trabalha com cimento e argamassa, deve receber o adicional de INSALUBRIDADE! Saiba mais agora!

balde com ferramentas de pedreiro

Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga ao pedreiro, servente de pedreiro, mestre de obras e demais trabalhadores que mantenham contato com cimento, argamassa e outros agentes insalubres.

Mais que isso, vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

O adicional de INSALUBRIDADE é um direito que deve ser pago ao pedreiro, servente de pedreiro, mestre de obras e demais trabalhadores do ramo da construção que mantenham contato com produtos nocivos a saúde, como exemplo, o cimento, argamassa e demais produtos usados na construção civil, como tintas, colas, areia e outros.

Ainda, a exposição ao ruído, que nada mais é que o barulho muito alto, como exemplo em razão do funcionamento de máquinas como betoneira, furadeira, serra circular, parafusadeira, martelos e outros, também caracterizam e dão o direito ao adicional de insalubridade.

Cabe destacar que, o adicional, deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não são fornecidos, ou quando oferecidos não são suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com os produtos insalubres e ao ruído.

Ou seja, se o trabalhador utiliza luvas, avental, protetor auricular e outros EPIs, e mesmo assim acaba se sujando nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com o cimento, argamassa ou outros produtos da construção, lhe será devido o adicional de insalubridade em grau médio.

Da mesma forma, ocorre se o trabalhador utiliza proteção para ouvidos e, mesmo assim, o ruído do ambiente de trabalho persista e gere desconforto, neste caso também será devido o adicional de insalubridade em razão do barulho.

Nestes casos, o adicional é devido tendo em vista que os equipamentos de proteção foram insuficientes para proteger o corpo do trabalhador do contato com os produtos insalubres, o que agrava o risco do empregado desenvolver algum tipo de doença ou sequela, como o caso da perda auditiva.

Nestas situações , o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que é devido o adicional de insalubridade, veja só:

RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. CIMENTO. Caso em que demonstrado que o reclamante esteve exposto aos agentes nocivos presentes no cimento, resta caracterizada a manipulação de “álcalis cáusticos”, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Provido. (TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0021095-57.2019.5.04.0334 ROT, em 27/06/2022)

Portanto, a Justiça do Trabalho, em seus julgamentos, deixou bem claro que é devido o adicional de insalubridade para todos trabalhadores que mantenham contato com cimento, argamassa, areia, tintas, colas e demais produtos utilizados na construção civil!

É bom lembrar ainda, que o adicional de insalubridade também incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio. Ou seja, estas verbas também ficarão com um valor maior em razão deste adicional!

Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com estes agentes nocivos para a saúde, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau médio, que é correspondente a 20% sobre o salário-mínimo nacional.

E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!

E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?

Se você trabalhou em contato com cimento, argamassa, areia, tintas, colas e demais produtos utilizados na construção civil, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade em grau médio.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalubres.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com estes produtos tóxicos, ou ainda, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Mas preste muita atenção, nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe mostrando a sujidade do local de trabalho, principalmente os locais que você tinha contato (chão, equipamentos, máquinas), fotos das roupas e vestimentas sujas, e fotografe tudo mais que estiver sujo com cimento e outros produtos.
  2. Fotografe as embalagens dos produtos, guarde rótulos e documentos que demonstrem a toxicidade do produto que você manuseava. Fotografe também todo o maquinário e equipamento utilizado na obra, que demonstre a exposição ao ruído/barulho intenso.
  3. Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar que mesmo com o seu uso, havia o contato com o cimento e outros produtos. Assim, caso sejam fornecidos, fotografe luvas sujas ou rasgadas, guarda-pó e outros…

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava manuseando estes produtos, pois isso lhe ajudará muito, caso você ingresse com um processo trabalhista.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será muito mais fácil caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito. E lembre-se, este adicional vai lhe ajudar também na aposentadoria!

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Ah, antes de você ir embora, uma última dica de leitura é este próximo artigo (acesse aqui) que eu explico como vai funcionar a perícia da insalubridade, caso você queira cobrar na Justiça, também dou dicas e esclareço dúvidas, que vão lhe garantir a não errar neste dia tão importante!

Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!

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