Eletricista de baixa tensão tem direito à Periculosidade!

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Todo Eletricista que trabalha em contato com rede de baixa tensão tem direito ao adicional de PERICULOSIDADE. Saiba agora!

eletricista com painel elétrico

Acompanhe este artigo que vou lhe explicar tudo sobre a periculosidade aos trabalhadores da área elétrica, como é o caso dos eletricistas, técnicos em eletricidade e demais trabalhadores!

Além disso, vou lhe ensinar como garantir as provas, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

Então, vamos lá!

Todo empregado que realiza atividades perigosas, tem direito a receber o adicional de PERICULOSIDADE, de acordo com a lei, que equivale a 30% sobre o valor do seu salário básico.

Mas e aí: O contato com o risco elétrico em baixa tensão é considerado perigoso? Dá direito à periculosidade?

Sim, o adicional de PERICULOSIDADE é devido aos profissionais que trabalhem expostos ao risco elétrico, inclusive o trabalho realizado em baixa tensão (sistema elétrico de consumo), desde que, o trabalho seja realizado em redes ou equipamentos energizados, ou ainda, que haja o risco de uma energização acidental.

Nesta situação estão os trabalhadores que tenham como atividades realizar testes elétricos em equipamentos e que trabalhem em rede elétrica energizada, ou seja, correm o risco de sofrer uma descarga elétrica acidental.

Já para aqueles que laboram sem este risco elétrico, que são as situações em que o trabalho é realizado em equipamentos e redes TOTALMENTE desenergizada, não tem direito ao adicional.

Muito importante: O adicional de periculosidade não depende do tempo da exposição ao risco elétrico, mas, sim, da possibilidade de, a qualquer momento, poder ocorrer uma situação que coloque em risco a vida do trabalhador.

Portanto, mesmo que o trabalho realizado seja eventual, como exemplo a cada 15 dias, ou ainda, por tempo reduzido, já é suficiente para caracterizar o adicional de periculosidade, visto que um acidente pode ocorrer a qualquer momento e pode ser fatal!

Além do mais, com relação as operações e atividades em redes de baixa tensão, o TRT4, já reconheceu que é devido o adicional de periculosidade:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O autor comprova nos autos o exercício de atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo, as quais, segundo o laudo pericial, enquadram-se no Anexo 4 (“ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA“) da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso ordinário provido. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020491-41.2015.5.04.0721 ROT, em 27/06/2019, Desembargador Alexandre Correa da Cruz)

Assim, basta o desempenho de tarefas com aparelhos energizados ou com possibilidade de energização acidental, para caracterizar o risco da atividade e assim ter direito ao adicional de periculosidade, INDEPENDENTEMENTE do tempo de exposição ao risco.

Neste sentido, é a Súmulas nº 361 do TST:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

A palavra “intermitente”, quer dizer que ocorre em intervalos, ou seja, é o trabalho em contato com a rede elétrica de forma eventual, que ocorre em intervalo de horas ou dias. Neste caso, como já vimos, é devido o adicional de periculosidade.

Isto porque, não se avalia a periculosidade pelo tempo de exposição, mas pelo risco a que está exposto o trabalhador, na medida em que um acidente (choque elétrico) pode ocorrer a qualquer momento.

Assim, o adicional a ser pago é de 30%, e deve ser calculado sobre o salário base do trabalhador.

Ainda, é de destacar que a periculosidade também incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS, multa de 40% e aviso prévio.

Portanto, se você trabalhou com risco de choque, mesmo que em rede de baixa tensão, o que pode levar à invalidez ou morte do trabalhador, lhe é devido o adicional de periculosidade e você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar este adicional.

Mas, antes de tudo, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou com o risco elétrico.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NUNCA laborava com risco elétrico, que os equipamentos e redes eram totalmente desenergizadas, e isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Agora veja comigo, como evitar e não correr este risco!

Para isso, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografias e vídeos mostrando o seu trabalho em equipamentos, painéis elétricos ou redes energizadas. Mas cuidado, preferencialmente peça para um colega fazer este registro!
  2. Fotografe o material utilizado, como voltímetro e demais equipamentos, caso faça testes elétricos.
  3. Faça fotos de papéis, documentos e o que mais ajudar a demonstrar que você realizava o trabalho em contato com o risco elétrico.
  4. Conversas de WhatsApp com seu superior e colegas, demonstrando este seu trabalho, também podem ser usados como prova.
  5. Por último, as testemunhas (talvez não seja necessário, mas se conseguir alguma é melhor).

Portanto, é muito importante que você reúna tudo o que tiver de provas, que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava sob o risco elétrico, realizando reparos, instalações ou testes elétricos.

Lhe garanto que, após você reunir todas estas provas, será mais fácil para você cobrar o direito ao adicional de periculosidade.

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo, para cobrar o adicional de periculosidade, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Muitos não sabem deste direito, se este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas!

Bom, eu fico por aqui, espero que tenha lhe ajudado.

Lhe desejo boa sorte!

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