Periculosidade para Vigias: Conheça seu Direito!

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O profissional da vigilância, em especial os vigilantes, devem receber o adicional de periculosidade, em razão dos riscos envolvidos no seu trabalho, como roubo e violência. Acompanhe e saiba mais sobre seu direito!

segurança falando em um rádio

Os vigias são profissionais responsáveis pela segurança patrimonial de empresas, condomínios e outros locais.

Eles têm a tarefa de monitorar as entradas e saídas, prevenir roubos e garantir a segurança do local.

No entanto, muitas vezes, esses profissionais trabalham em condições perigosas, que os expõem a riscos de violência como roubo e agressões.

Assim, o adicional de periculosidade é um adicional pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que oferecem risco iminente à integridade física.

No caso dos vigias, a periculosidade é devida em razão da exposição a riscos como a violência urbana, furtos, roubos, agressões e outras formas de criminalidade.

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Além disso, os vigias que trabalham com transporte de valores ou que precisam portar armas de fogo também podem ter direito ao adicional.

É importante ressaltar que o adicional de periculosidade não é devido automaticamente. É necessário que o trabalhador comprove que está exposto a riscos iminentes à sua integridade física e que esses riscos não são inerentes à própria atividade profissional.

O adicional é devido quando o vigia tem por obrigação reprimir eventual violência e tenha treinamento como vigilante, também tem direito quanto tenha que fazer uso de arma para proteção pessoal e patrimonial.

Portanto, por muitas vezes, o porteiro ou vigilante, que não se enquadre nos requisitos do parágrafo anterior, não têm direito ao adicional de periculosidade.

Por isso, caso o vigia considere que está trabalhando em condições perigosas e que tem direito ao adicional de periculosidade, ele deve buscar orientação jurídica e procurar seus direitos junto à um advogado trabalhista. Afinal, a saúde e a integridade física dos trabalhadores devem ser sempre preservadas.

E como faço o cálculo da Periculosidade?

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

É simples calcular, primeiro veja qual é o seu salário base, na sua folha de pagamento. Um exemplo, vamos supor que você receba R$2.000,00, de salário base, neste caso o adicional é de 30%, que vai corresponder ao valor de R$600,00.

E preste muita atenção! A periculosidade também incide sobre o pagamento das horas extras, férias, décimo terceiro salário e FGTS!

Ou seja, estas verbas também ficarão com um valor maior em razão do adicional!

É importante ressaltar que o adicional de periculosidade é um direito garantido por lei e que o empregador é obrigado a pagá-lo. Caso o trabalhador não esteja recebendo o benefício, pode procurar um advogado ou o sindicato da categoria para reivindicar seus direitos.

Como faço para cobrar o adicional de Periculosidade?

Se você trabalhou em atividades perigosas, conforme descrevemos anteriormente, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de periculosidade.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou nestas condições.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO realizava atividades perigosas, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Mas preste muita atenção, nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe mostrando o seu ambiente de trabalho, podem ser fotografias do local onde você trabalha, fotos do entorno do local, inclusive da rua e acesso ao trabalho.

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava em ambiente considerado perigoso, pois isso lhe ajudará muito, caso você ingresse com um processo trabalhista para cobrar a periculosidade.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito.

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!

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