Quais produtos de Limpeza geram a Insalubridade? Veja!

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trabalhadora segurando produtos de limpeza insalubres

Saiba agora quais Produtos de Limpeza, dão direito ao recebimento do adicional de Insalubridade! Descubra seus Direitos!

Você sabia que trabalhar com produtos de limpeza pode dar direito ao Adicional de insalubridade? Neste artigo, vamos explicar quais produtos entram nessa categoria e como você pode garantir seus direitos trabalhistas!

Antes disso, já vou lhe responder: Sim, os trabalhadores que realizam atividades relacionadas à limpeza, utilizando produtos como detergente líquido, cloro, água sanitária, desengordurante, saponáceos e demais produtos de limpeza, os quais contenham em sua composição compostos de hipoclorito ou cloro, reconhecidos como álcalis cáusticos, devem receber adicional de insalubridade em 20%.

Mas preste atenção: Acompanhe este artigo até o final que vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

Quais produtos de Limpeza dão direito ao Adicional de Insalubridade?

Bom, os produtos de limpeza são caracterizados como álcalis cáusticos, em virtude de possuírem um pH elevado e terem em sua composição hipoclorito de sódio/hidróxido de sódio, tanto adicionado quanto residual, tornando-os uma substância corrosiva à pele do trabalhador, portanto é um agente muito agressivo à sua saúde.

Exemplo prático: Alguma vez você já derramou água sanitária, seja ela pura ou misturada com água, em suas mãos? Sua pele não ficou ressecada depois de alguns minutos?

Pois é, o ressecamento da pele ocorre em razão de que a água sanitária e muitos outros produtos de limpeza, possuírem em sua composição o hipoclorito de sódio e outros produtos insalubres!

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Neste sentido, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) da Portaria 3.214/78, estabelece como sendo insalubre em grau médio as operações de “manuseio de álcalis cáusticos – Operações Diversas – AGENTES QUIMICOS”.

Agora veja este julgamento da Justiça do Trabalho (TRT4), que deferiu ao trabalhador o pedido de insalubridade em razão do contato com produtos de limpeza:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL SUFICIENTES A ELIDIR A INSALUBRIDADE. DEVIDO. Trabalhador que exerce atividade em contato com produtos químicos de limpeza em cuja composição há álcalis cáusticos, sem o uso de equipamentos de proteção individual suficientes a elidir o agente insalubre, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. (TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0020062-50.2019.5.04.0231 ROT, em 19/08/2021, Desembargador Joao Paulo Lucena).

Neste mesmo sentido, há uma súmula do TRT da 4ª Região, que considera os produtos de limpeza agentes insalubres:

Súmula 142: O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico é passível de enquadramento como atividade insalubre pelo contato com álcalis cáusticos, nos termos do Anexo 13 da Portaria nº 3.214/78

Portanto, a Justiça do Trabalho tem decidido que o trabalho realizado com produtos de limpeza de uso doméstico poderá ser considerado insalubre, devendo o trabalhador receber o adicional de 20% sobre o salário mínimo nacional.

Portanto, o auxiliar de limpeza, o auxiliar geral, faxineiro, higienizador e demais trabalhadores, que tenham contato habitual com produtos de limpeza, cuja composição contenha compostos de hipoclorito (água sanitária, cloro, desengordurante e outros), devem receber o adicional de insalubridade em grau médio no percentual de 20%.

É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato e aviso prévio!

Então, se você trabalha ou trabalhou em contato com produtos de limpeza, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau médio, que é correspondente a 20% sobre o salário-mínimo nacional.

Além disso, as atividades insalubres são reconhecidas como especiais, o que lhe dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, reduzindo o tempo mínimo de contribuição.

E como faço para cobrar o Adicional de Insalubridade?

Se você trabalhou em contato com produtos de limpeza, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalubres.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO mantinha contato com produtos de limpeza, ou ainda, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Então vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe mostrando o momento que você tinha contato com os produtos de limpeza (exemplo: fotografe fazendo a faxina), fotos das vestimentas sujas, e tudo mais que demonstre o trabalho com os produtos de limpeza.
  2. Fotografe as embalagens dos produtos, guarde rótulos para demonstrar a toxicidade do produto que você manuseava.
  3. Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar que mesmo com o seu uso, havia o contato com os produtos de limpeza, fotografe luvas furadas, rasgadas e tudo mais que ajudar.

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava manuseando produtos de limpeza, pois isso poderá lhe ajudar no processo trabalhista.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar o seu direito. E lembre-se, este adicional vai lhe ajudar também na aposentadoria!

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus amigos e colegas, muitos não sabem deste direito!

E você, está recebendo o Adicional de Insalubridade? Ficou com alguma dúvida? Conte pra nós, deixe nos comentários!

Abraço e lhe desejo boa sorte!

1. Quais produtos de limpeza geram insalubridade?

A água sanitária (alvejante, quiboa), desengordurante, detergentes, saponáceos (sapólio), ou seja, produtos que contenham em sua composição o hipoclorito de sódio / hidróxido de sódio ou cloro.

Cabe lembrar que o adicional de insalubridade sempre será devido quando o trabalhador tenha contato do produto com a pele.

2. Produtos de limpeza doméstica, geram insalubridade?

Sim, produtos de limpeza que contenham o hipoclorito de sódio / hidróxido de sódio ou cloro, também são considerados nocivos para a saúde e podem gerar o adicional de insalubridade de 20%.

3. Auxiliar de limpeza, faxineira tem direito à insalubridade?

Sim, auxiliar de limpeza, faxineira, auxiliar geral e demais trabalhadores que tenham contato com água sanitária e demais produtos de limpeza que contenham o hipoclorito de sódio / hidróxido de sódio ou cloro, podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

4. O empregado doméstico tem direito ao adicional de insalubridade?

Não, o empregado doméstico não tem direito ao adicional de insalubridade, visto que não há lei que garanta este direito.

Mesmo que seja constatado o contato com produtos insalubres, o empregado doméstico não faz jus ao adicional de insalubridade, por ausência de amparo legal, uma vez que este não integra o rol de direitos assegurados aos empregados domésticos constantes no parágrafo único do art. 7º da CF, nem mesmo após a alteração promovida pela Emenda Constitucional 72/2013, tampouco estando assegurado na Lei 5.859/72 e na Lei Complementar 150/2015.

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Créditos da imagem: stockking on Freepik.

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