Fábio Chitolina
Qual o grau de insalubridade para Ruído?
Todo trabalhador que labora em contato frequente com barulho ou ruído, deve receber o adicional de INSALUBRIDADE. Saiba mais agora!

Acompanhe este artigo até o final, que irei lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga aos trabalhadores que realizam atividades em contato com o ruído e barulho.
Mais do que isso, vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!
O ruído, também conhecido popularmente como barulho, nada mais é que uma poluição sonora, ou seja, um som por muitas vezes incomodativo, que no ambiente de trabalho, por períodos prolongados, pode ser muito prejudicial ao trabalhador.
Isso porque níveis elevados de ruído podem causar alguns distúrbios, dentre os mais conhecidos, a surdez parcial ou total ou, ainda, outros problemas psíquicos (como a depressão e a síndrome de pânico), em razão da irritabilidade por conta da exposição do trabalhador ao ruído e, inclusive agravantes físicos, como taquicardia, hipertensão arterial e outros.
Atualmente, a lei trabalhista fixa como limite de tolerância de ruído contínuo em exposições diárias de 08 horas, o nível de 85 dB(A), ou seja, até este limite não é devido o adicional de insalubridade.
Portanto, para saber se é devido o adicional de insalubridade ou não, será necessária a realização de uma medição do ruído no ambiente de trabalho.
Além disso, o uso de EPIs, em especial, de protetores auriculares, podem atenuar os efeitos do ruído, trazendo, assim, uma proteção do trabalhador ao ruído de até 85 dB.
Veja um exemplo prático: Se no ambiente de trabalho houve uma medição de ruído de 100 dB e você trabalha sem protetor auricular, lhe será devido o adicional de insalubridade em grau médio, porque o limite de exposição ao ruído de até 85 dB.
Porém se, em uma mesma situação, você faz uso de protetor auricular e este equipamento atenua o ruído em 20 dB, você ficará exposto portanto a um ruído de 80 dB e, assim, não será devido o adicional de insalubridade. Para saber o grau de atenuação do protetor auricular, você poderá realizar uma pesquisa no site do fabricante do equipamento.
A lei trabalhista, através do Anexo n° 1 da NR-15, traz uma tabela onde é apresentado o tempo máximo de exposição de acordo com o nível do ruído, que deve ser observado pela empresa, sob pena de ter que pagar o adicional de insalubridade:

Bom, vimos aqui que é difícil para o trabalhador saber ao certo se está exposto ou não aos limites de ruído ora apresentados. Também é difícil saber se o protetor auricular é suficiente para lhe proteger do barulho.
Nestas condições, o ideal é identificar se o trabalhador, ao final do expediente, sente algum tipo de irritação nos ouvidos, com barulho ou zumbido, mesmo que em níveis baixos, pois este pode ser um indicativo que a exposição ao ruído está elevada e poderá ser devido o adicional de insalubridade.
Nestas situações, por muitas vezes, será necessário ingressar com uma ação trabalhista, para apurar as condições de trabalho e cobrar a insalubridade em razão do ruído, onde uma perícia técnica poderá realizar as medições do ambiente de trabalho e analisar os EPIs fornecidos, para apuração da exposição do trabalhador ao ruído durante o labor.
Veja só, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que é devido o adicional de insalubridade, nestas condições:
EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. Comprovado que a reclamante laborava exposta a ruídos acima dos limites de tolerância previstos durante praticamente toda a sua jornada de trabalho, sem a utilização de EPI's aptos a elidir o agente insalutífero, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio correspondente. (TRT da 4ª Região, 0020205-83.2020.5.04.0205 ROT, em 18/03/2022, Desembargador Gilberto Souza dos Santos)
Mas, preste muita atenção...
Cabe destacar que o adicional deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em especial o protetor auricular, não forem fornecidos, ou quando oferecidos, não forem suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com o ruído.
É bom lembrar, ainda, que o adicional de insalubridade também incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio. Ou seja, estas verbas também ficarão com um valor maior em razão do adicional!
Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com agentes nocivos para a saúde, como comentamos anteriormente, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau médio(20%), que é calculado sobre o salário-mínimo nacional.
E, ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!
E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?
Se você trabalhou em contato com ruído ou outros agentes insalubres , saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade.
Para isso, é MUITO IMPORTANTE que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes agentes insalutíferos.
Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com o ruído e outros produtos insalubres, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!
MAS, CALMA: nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:
Fotografe mostrando o seu local de trabalho e também a máquina ou equipamento que produz o ruído causador da poluição sonora.
Se os EPIs não forem adequados, estiverem vencidos ou inadequados, faça o registro por fotografias.
Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajudem a demonstrar que você trabalhava em local insalubre, pois isso lhe será de grande utilidade, caso você ingresse com um processo trabalhista.
Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito. E lembre-se, este adicional vai lhe ajudar também na aposentadoria!
Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!
Ah, antes de você ir embora, uma última dica de leitura é este próximo artigo (acesse aqui) que eu explico como vai funcionar a perícia da insalubridade, caso você queira cobrar na Justiça, também dou dicas e esclareço dúvidas, que vão lhe garantir o sucesso neste dia tão importante!
Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!