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  • Foto do escritorSandra Fank

Vale-Transporte: Quando o trabalhador tem Direito? Entenda!


trabalhadora em transporte coletivo público

O Vale-Transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque diariamente de sua residência para o local de trabalho (e vice-versa). Mas vamos entender mas sobre este benefício? Então veja comigo!


1. Como saber se eu tenho direito ao Vale-Transporte?

2. A empresa é obrigada a fornecer o Vale-Transporte aos empregados?

3. Qual o valor que pode ser descontado para o Vale-Transporte?

4. Existe uma distância máxima ou mínima para o fornecimento do Vale-Transporte?

5. Então, quem mora perto do trabalho tem direito ao Vale-Transporte?



1. Como saber se eu tenho direito ao Vale-Transporte?


Se você precisa realizar o deslocamento diário entre sua residência e o seu local de trabalho, por meio de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal/interestadual (desde que operado por órgão público ou mediante delegação), tem direito ao recebimento do vale-transporte.


2. A empresa é obrigada a fornecer o Vale-Transporte aos empregados?


Sim! Havendo a necessidade deste deslocamento diário para que o empregado possa ir trabalhar, a empresa é obrigada a fornecer o benefício ao empregado.


3. Qual o valor que pode ser descontado para o Vale-Transporte?


A despesa do vale-transporte é dividida entre o empregado e o empregador, ou seja, será descontado do empregado o percentual de 6% sobre o seu salário fixo para esta finalidade.


Por exemplo, se o salário-base do empregado for de R$ 1.000,00, serão descontados R$ 60,00. Isso mesmo se o empregado for comissionado ou receber gratificação.


4. Existe uma distância máxima ou mínima para o fornecimento do Vale-Transporte?


Não, não há na legislação nenhuma determinação neste sentido, de forma que a distância é irrelevante para o fornecimento do benefício.


Então, o empregado que utilize transporte coletivo, por mínima que seja a distância até o local de trabalho, deve obrigatoriamente receber o benefício do empregador.


5. Então, quem mora perto do trabalho tem direito ao Vale-Transporte?


Sim! Pois como vimos, a legislação não prevê nenhuma distância máxima ou mínima para que você tenha direito de receber o benefício. Desde que você utilize transporte coletivo urbano para o deslocamento, você deverá recebê-lo!