Sandra Fank
Vale-Transporte: Quando o trabalhador tem Direito? Entenda!

O Vale-Transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque diariamente de sua residência para o local de trabalho (e vice-versa). Mas vamos entender mas sobre este benefício? Então veja comigo!
1. Como saber se eu tenho direito ao Vale-Transporte?
2. A empresa é obrigada a fornecer o Vale-Transporte aos empregados?
3. Qual o valor que pode ser descontado para o Vale-Transporte?
4. Existe uma distância máxima ou mínima para o fornecimento do Vale-Transporte?
5. Então, quem mora perto do trabalho tem direito ao Vale-Transporte?
1. Como saber se eu tenho direito ao Vale-Transporte?
Se você precisa realizar o deslocamento diário entre sua residência e o seu local de trabalho, por meio de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal/interestadual (desde que operado por órgão público ou mediante delegação), tem direito ao recebimento do vale-transporte.
2. A empresa é obrigada a fornecer o Vale-Transporte aos empregados?
Sim! Havendo a necessidade deste deslocamento diário para que o empregado possa ir trabalhar, a empresa é obrigada a fornecer o benefício ao empregado.
3. Qual o valor que pode ser descontado para o Vale-Transporte?
A despesa do vale-transporte é dividida entre o empregado e o empregador, ou seja, será descontado do empregado o percentual de 6% sobre o seu salário fixo para esta finalidade.
Por exemplo, se o salário-base do empregado for de R$ 1.000,00, serão descontados R$ 60,00. Isso mesmo se o empregado for comissionado ou receber gratificação.
4. Existe uma distância máxima ou mínima para o fornecimento do Vale-Transporte?
Não, não há na legislação nenhuma determinação neste sentido, de forma que a distância é irrelevante para o fornecimento do benefício.
Então, o empregado que utilize transporte coletivo, por mínima que seja a distância até o local de trabalho, deve obrigatoriamente receber o benefício do empregador.
5. Então, quem mora perto do trabalho tem direito ao Vale-Transporte?
Sim! Pois como vimos, a legislação não prevê nenhuma distância máxima ou mínima para que você tenha direito de receber o benefício. Desde que você utilize transporte coletivo urbano para o deslocamento, você deverá recebê-lo!