Cozinheira e Auxiliar de Cozinha tem direito à Insalubridade?

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cozinheira segurando panela suja insalubre

Sim! Cozinheiros e Auxiliares de Cozinha, por trabalharem em cozinha industrial, restaurante e similares, têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio! Continue lendo e saiba mais!

Acompanhe este artigo até o final, que irei lhe explicar tudo sobre o adicional de insalubridade que deve ser pago aos cozinheiros e auxiliares de cozinha que laborem em restaurantes, lancheiras e outros locais semelhantes.

Mais do que isso, vou lhe ensinar como garantir as provas, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham suas funções em cozinha, como é o caso dos cozinheiros, auxiliares de cozinha e outros profissionais do setor, devido às condições prejudiciais à saúde presentes nesse ambiente.

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Isso se deve pelo fato de que esses trabalhadores estarem constantemente expostos ao calor intenso, gerado por equipamentos como fogões industriais, fornos, fritadeiras e churrasqueiras. Além disso, enfrentam situações de exposição ao frio, especialmente quando há câmaras de resfriamento de alimentos no local de trabalho.

Além disso, o adicional de insalubridade também é devido quando os trabalhadores têm contato com substâncias prejudiciais à saúde, como é o caso dos produtos de limpeza.

Assim, os principais fatores que dão direito à Insalubridade ao trabalhador de cozinha são:

Quais Agentes Tornam a Cozinha Insalubre?

Fontes de calor: Isso ocorre devido à proximidade constante com equipamentos como fogão industrial, forno, fritadeira, churrasqueira e outros que emitem calor intenso;

Exposição ao Frio: Quando os empregados precisam acessar câmaras de resfriamento de alimentos, estão sujeitos a temperaturas baixas, o que também gera direito ao adicional;

Contato com Produtos de Limpeza: Especialmente se o trabalhador estiver envolvido na lavagem de louças e na limpeza de utensílios da cozinha, o contato com substâncias como água sanitária, desengordurante e outros produtos de limpeza é um fator que gera o adicional de insalubridade;

Ruído Excessivo: Equipamentos de cozinha, como batedeiras e liquidificadores, podem gerar níveis elevados de ruído, o que contribui para a caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho;

Trabalho em Ambiente Úmido: Quando o trabalhador executa atividades que envolvem a lavagem de louças e permanece com roupas molhadas por longos períodos de tempo, ou seja, em razão do ambiente úmido, isso também é considerado um fator que dá direito ao adicional de insalubridade.

É fundamental destacar que o adicional de insalubridade deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não forem fornecidos ou, mesmo que fornecidos, não sejam suficientes para proteger totalmente o trabalhador das substâncias insalubres, como mencionamos anteriormente.

Ou seja, se o trabalhador utiliza luvas, avental e outros EPIs, mas mesmo assim acaba se sujando ou mantendo contanto nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com o os agentes insalubres, isso lhe dará direito ao adicional de insalubridade.

Além disso, como mencionamos, o adicional de insalubridade também pode ser devido quando o empregado fique exposto ao calor ou precisa entrar em câmaras frias.

Estes fatores, por muitas vezes, não são eliminados mesmo com o fornecimento de EPIs apropriados.

É importante lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre as parcelas do décimo terceiro salário, férias e o FGTS.

Portanto, se você trabalha ou trabalhou nestas condições, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% sobre o salário-mínimo nacional.

E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!

Como Cobrar o Adicional de insalubridade?

Se você trabalhou em contato com os agentes insalubres, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade que lhe é devido.

No entanto, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você realmente trabalhou em condições insalubres. Essas provas podem incluir documentos, registros, testemunhos de colegas de trabalho e qualquer outra evidência que ajude a demonstrar o trabalho insalubre.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO mantinha contato com o ambiente insalubre, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Então vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  • Fotografe mostrando o ambiente de trabalho, principalmente os locais com fonte de calor (fogão, forno, churrasqueira), local com ambiente frio (câmara fria), equipamentos de cozinha (batedeira, liquidificador), dentre outros.
  • Fotografe as embalagens dos produtos usados no seu trabalho, fotos dos detergentes, desengordurantes, guarde rótulos e documentos que demonstrem a toxicidade do produto que você manuseava.
  • Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar os problemas, como exemplo: luvas velhas, rasgadas ou mostrando a realização da limpeza do ambiente sem uso de EPIs adequados.

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajudem a demonstrar que você trabalhava, de fato, em contato com agentes nocivos para a saúde, pois isso poderá lhe ajudar bastante.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar seu direito.

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor a sua situação e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação.

Se este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus amigos e colegas, muitos não sabem deste direito!

E você recebe o adicional de insalubridade? Trabalha em contato com algum agente insalubre? Conte para nós, deixe nos comentários abaixo!

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Crédito da imagem: Imagem de fxquadro no Freepik

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