Fábio Chitolina
Quem trabalha em Cozinha tem direito à Insalubridade?
Sim! Quem trabalha em cozinha industrial, de restaurantes e similares, deve receber o adicional de insalubridade em grau médio! Saiba mais agora!

Acompanhe este artigo até o final, que irei lhe explicar tudo sobre o adicional de insalubridade que deve ser paga para os empregados que trabalhem em cozinha de restaurantes, indústrias e outras.
Mais do que isso: vou lhe ensinar como garantir as provas, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!
O adicional de insalubridade é um direito que deve ser pago aos empregados que trabalham em cozinha, como é o caso dos cozinheiros, auxiliares de cozinha e demais trabalhadores que mantenham contato habitual com o calor (fogão industrial, fornos) com o frio (quando há câmara de resfriamento de alimentos), ou ainda, em razão do contato com produtos nocivos à saúde, como por exemplo, produtos de limpeza.
Assim, os principais fatores que dão direito à Insalubridade ao trabalhador de cozinha são:
- Fontes de calor: em razão do trabalho próximo de fogão industrial, forno, fritadeira, churrasqueira e outros;
- Frio: quando o empregado tem que acessar câmara de resfriamento de alimentos;
- Contato com água sanitária e produtos de limpeza, principalmente caso o trabalhador lave louças e realize a limpeza de utensílios da cozinha;
- Ruído: Quando os equipamentos de cozinha geram excesso de ruído (batedeiras, liquidificadores e outros);
- Trabalho em local úmido, quando o trabalhador realiza atividades, como exemplo, a lavagem de louças e permaneça com as suas vestimentas molhadas por muito tempo;
Cabe destacar que o adicional deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não forem fornecidos ou, ainda, quando oferecidos não sejam suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com os agentes insalubres que comentamos.
Ou seja, se o trabalhador utiliza luvas, avental e outros EPIs, mas mesmo assim acaba se sujando ou mantendo contanto nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com o os agentes insalubres (água, produtos de limpeza, dentre outros), isso lhe dará direito ao adicional de insalubridade.
Inclusive, na maior parte das situações, o adicional de insalubridade é devido ao empregado que trabalhe em cozinha em razão do choque térmico, em razão da exposição ao calor e, também, em casos que tenha que ingressar em câmara fria.
Estes fatores, por muitas vezes, não são eliminados pelo uso de EPIs.
É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias e FGTS!
Por fim, se você trabalha ou trabalhou nestas situações, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau médio, que é correspondente a 20% sobre o salário-mínimo nacional.
E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?
Se você trabalhou em contato com os agentes insalubres que comentamos, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade.
Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalutíferos.
Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com o ambiente insalubre que comentamos, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!
Então vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:
Fotografe mostrando o local de trabalho, principalmente os locais com os quais você tinha contato, como os locais com fonte de calor (fogão, forno, churrasqueira), local com ambiente frio (câmara fria), equipamentos de cozinha (batedeira, liquidificador), dentre outros.
Fotografe as embalagens dos produtos usados no seu trabalho, fotos dos detergentes, desengordurantes, guarde rótulos e documentos que demonstrem a toxicidade do produto que você manuseava.
Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar os problemas, como exemplo: luvas velhas, rasgadas ou mostrando a limpeza do ambiente sem uso de EPIs adequados.
Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajudem a demonstrar que você trabalhava, de fato, em contato com agentes nocivos para a saúde, pois isso poderá lhe ajudar bastante no processo trabalhista.
Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar o seu direito.
Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor a sua situação e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação.
Caso este artigo tenha lhe ajudado, compartilhe com seus amigos e colegas, muitos não sabem deste direito!
Abraço e lhe desejo boa sorte!