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  • Foto do escritorSandra Fank

Radiação Ionizante dá direito à Insalubridade Máxima!

Todo empregado que trabalha exposto à radiação ionizante, deve receber o adicional de INSALUBRIDADE em grau máximo. Saiba agora!


radiação ionizante

Acompanhe este artigo até o final, que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga aos empregados expostos à radiação ionizante, presente nas atividades de RAIO-X, na área médica e industrial.



Mais do que isso: vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

O adicional de INSALUBRIDADE é um direito que deve ser pago a todo trabalhador que exerça atividades com exposição à radiações ionizantes, como é o casa do técnico em radiologia, o radiologista, o dentista, o médico nuclear, dentre outros profissionais que trabalhem operando ou próximo de equipamentos que emitam a radiação.


Ainda, mesmo que o trabalhador utilize equipamentos de proteção individual (EPIs), como avental de chumbo, óculos e protetor de tireóide, será devido o adicional de insalubridade em grau máximo.


Neste caso, o adicional é devido tendo em vista que os EPIs apenas reduzem a exposição à radiação, mas não evitam completamente a exposição do trabalhador.


Ah, e é bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS e aviso prévio!

Então, se você trabalha operando ou próximo de equipamentos com fonte de radiação ionizante, saiba que você DEVE receber o adicional de insalubridade em grau máximo, que é correspondente a 40% sobre o salário-mínimo nacional.


Além disso, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, reduzindo o tempo mínimo de contribuição.

Como faço para cobrar o adicional de insalubridade?


Se você trabalha ou trabalhou exposto à radiação, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade em grau máximo.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou nesta situação.


Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO ficava exposto à radiação, ou ainda, insistem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!


Então, vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe o seu ambiente de trabalho: fotografe o local, para mostrar as condições em que você laborava, tire fotos e anote os dados dos equipamentos que eram operados por você.

  2. Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, mostrando os equipamentos de segurança, para demonstrar que não eram eficientes, apresentavam avarias e confira se não estão com o prazo de validade vencido.

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava exposto à radiação, pois isso poderá lhe ajudar no processo trabalhista.


Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar o seu direito.


Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com agentes nocivos para a saúde, como a radiação ionizante, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo, que é correspondente a 40% sobre o salário-mínimo nacional.


Caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.


E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!

Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!


Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!



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