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  • Foto do escritorFábio Chitolina

TELEFONISTA tem direito a jornada de trabalho de 6 horas.

TELEFONISTA, atendente de telemarketing e call center, tem direito a jornada diária máxima de SEIS HORAS! Saiba mais!

Atendentes de telemarketing

Telefonista, atendente de telemarketing, call center, operador de teleatendimento e demais trabalhadores de telefonia devem cumprir jornada de trabalho de 6(seis) horas diárias ou 36 (trinta e seis) horas semanais.


A jornada reduzida é garantida aos trabalhadores que realizam as atividades de telefonista em turno integral realizando o atendimento de telefone, em muitos casos fazendo uso dos headset (fones que dispensam o uso das mãos para falar ao telefone), onde o atendente trabalha praticamente por toda a jornada fazendo uso do telefone.


Neste sentido, o Art. 227 da CLT determina que o empregado que desenvolve funções de telefonista, equiparado ao atendente de telemarketing, deve cumprir jornada de 06 (seis) horas:


Art. 227 – Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

Ainda, a Norma Regulamentadora de n. 17 (NR-17) da Portaria MTb 3.214/78, também esclarece sobre a jornada reduzida:


1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador.

Ainda esclarece a mesma portaria:

5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.


O TRT da 4a Região também já reconheceu que é devida a redução de jornada de trabalho para os telefonistas e atendentes de telemarketing:

EMENTA HORAS EXTRAS. ATIVIDADES COM USO DE HEADSET. Hipótese em que as funções da parte autora consistiam no uso de telefone e fones de ouvido do tipo headset. Entende-se que tal função se equipara às atribuições típicas de telefonista, o que, por interpretação extensiva, atrai a incidência do artigo 227, caput, da CLT, notadamente quanto à jornada ordinária de seis horas. (TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0021104-09.2019.5.04.0014 REMNECRO, em 28/10/2021, Desembargador Clovis Fernando Schuch Santos)


Portanto, para ter direito a jornada reduzida de 6 horas diárias e 36 horas semanais, o telefonista ou atendente de telemarketing deve ter trabalhado em turno integral no cargo, realizando ou recebendo chamadas via telefone, headset ,ou outro equipamento equivalente, caso contrário, não terá direito ao benefício.


Telefonista e telemarketing tem direito à horas extras?


Sim, se a jornada de trabalho da telefonista ou atendente de telemarketing ultrapassar as 6(seis) horas diárias, deverá ser pago o adicional de horas extras de 50% sobre o seu salário normal, conforme Art. 227, § 1º, da CLT:


§ 1º - Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu salário-hora normal.


Cabe destacar que o adicional sobre as horas extras poderá ser maior que 50%, caso o sindicato da sua categoria tenha uma Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, dispondo um acréscimo maior para as horas extras. Para verificar esta situação entre em contato com o Sindicato da sua região.


Telefonista e telemarketing tem direito à pausa ou intervalo?


Sim, o telefonista ou atendente de telemarketing, que trabalha com jornada maior que quatro horas diárias, tem direito a uma pausa/intervalo de 10 minutos.


Já para aqueles que trabalham com jornada de até 6 horas, deve haver duas pausas de 10 minutos e um intervalo de 20 minutos para refeição, conforme regra prevista na NR-17.


Concluindo, se você não teve respeitado algum destes direitos, poderá procurar um advogado trabalhista de sua confiança, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se necessário, poderá dar entrada com um processo trabalhista para cobrar os seus direitos.



Para concluir, veja algumas perguntas frequentes sobre o tema:


1. Telemarketing ou telefonista pode trabalhar por 8 horas?


Não, pois a jornada de trabalho do telemarketing ou telefonista deve ser limitados a 6 horas diárias ou 36 semanais, a jornada que exceder estes horários deve ser pago como hora extra, com acréscimo de 50%.


2. Atendente de telemarketing ou telefonista pode fazer horas extras?


Sim, telefonista e telemarketing podem fazer até duas horas extras por dia, com acréscimo de 50%.