Sandra Fank
Tenho depressão: Posso me encostar pelo INSS?

A depressão é uma doença muito séria, que atinge, em média, 300 milhões de pessoas no mundo todo, e afeta diretamente o desempenho profissional dos trabalhadores acometidos por ela. Diante disso, uma dúvida muito comum surge: o empregado com depressão pode afastar-se de suas funções na empresa sob o amparo do auxílio-doença? Veja agora!
A depressão caracteriza-se como um distúrbio mental, que tem como sintomas, de forma geral, profunda tristeza, desinteresse e desmotivação diante das atividades do dia a dia.
Mas, atenção: a depressão não deve ser confundida com um quadro isolado de tristeza, pois trata-se de uma doença persistente, e o diagnóstico deve ser feito por um médico psiquiatra.
Além dos sintomas já citados, podemos mencionar ainda a baixa autoestima, alterações de humor, distúrbios de sono e alimentação, fadiga, dentre outros. Estas condições obviamente impactam em todas as áreas da vida do indivíduo, e na área profissional não seria diferente.
Sendo uma doença incapacitante, portanto, a pessoa acometida por depressão geralmente necessita de afastamento do trabalho para buscar ajuda profissional e tratamento, até mesmo porque o próprio ambiente de trabalho pode estar agravando o quadro da doença, em razão do estresse e, em alguns casos, até mesmo devido ao abuso psicológico sofrido por seus superiores.
Nesta situação, o trabalhador deverá solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao INSS, devendo se enquadrar nas regras para concessão do benefício, que são:
Possuir qualidade de segurado;
Estar afastado há 15 dias do trabalho;
Estar incapacitado de maneira temporária;
Comprovar a incapacidade ao INSS, por meio de perícia médica, apresentando documentos médicos como laudos, atestados, exames, receitas, dentre outros;
Enquanto perdurar o afastamento, quando mais de 15 dias, o INSS realizará o pagamento do salário ao empregado.
Espero que tenha lhe ajudado!