Fábio Chitolina
União Estável é considerado Casamento?

A união estável é considerada assim pela legislação brasileira, quando duas pessoas se unem, passando a conviver juntas, de forma contínua e com intenção de constituir uma família.
Ou seja, se você e seu companheiro ou companheira passaram a viver juntos, convivendo como se fossem casados, vocês já vivem em união estável e, portanto, já haverão regras e deveres a serem aplicadas para esta união, caso ocorra a sua dissolução, mais conhecida como separação.
Se esta é a sua situação, acompanhe até o final e entenda todos os direitos e deveres de uma relação por união estável.
Neste artigo você vai entender sobre os seguintes assuntos:
- A união estável é considerado Casamento?
- Então, União Estável e Casamento são a mesma coisa?
- Como é feita a Partilha de Bens após o término da União Estável?
- É necessário documentar a União Estável?
- É possível a União Estável com Separação total de bens?
Então acompanhe este post e saiba tudo sobre a União Estável:
A União Estável é considerado Casamento?
Sim! A partir do momento em que duas pessoas passam a conviver em união estável, a lei garante direitos e deveres para ambos os companheiros, com as mesmas regras aplicadas ao casamento por comunhão parcial de bens.
Portanto, a união estável segue as mesmas regras do casamento.
Mesmo que vocês passaram a conviver por pouco tempo, já poderá ser considerada a união estável um "casamento", visto que não há na legislação brasileira a definição de um tempo mínimo para ser considerado união estável.
Assim, se a convivência ocorreu há um mês, seis meses ou um ano, já será considerado união estável, pois como explicamos, a lei apenas diz que ela ocorrerá a partir do tempo que o casal passou a conviver junto, como família.
Então, União Estável e Casamento são a mesma coisa?
Para a legislação brasileira, a união estável e casamento são a mesma coisa, pois há as mesmas regras como se o casal estivesse casado sob o regime de comunhão parcial de bens.
Portanto, a única diferença do casamento é que neste caso há um documento formal (certidão de casamento), onde o casal define qual é a regra aplicada sobre os bens, caso ocorra a extinção do casamento (caso ocorra a separação ou falecimento de um deles)
Já na união estável, mesmo que não seja feito nenhum documento, já existirão regras como se o casal fosse casado no regime de comunhão parcial de bens.
Como é feita a Partilha de Bens após o término da União Estável?
Caso ocorra a extinção da união estável, seja pela "separação" do casal, ou por morte de um dos companheiros, deverá ser realizada a partilha de bens.
Quando o casal não fez nenhum documento declarando a união estável, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.
Neste regime, serão CONSIDERADOS os bens do casal, tudo aquilo que foi adquirido na constância da união estável. Assim, estes bens DEVERÃO SER REPARTIDOS igualmente entre os companheiros.
Atenção: NÃO INTEGRAM no "casamento" e não serão divididos os bens anteriores à união estável, ou seja, aquilo que já era de cada um antes da união.
Quando os companheiros concordam amigavelmente na divisão dos bens, poderá ser feito o registro desta partilha, junto ao Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial.
Caso contrário, havendo discussão (litígio) com relação aos bens, será necessário procurar um advogado para que ele ingresse com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Além disso o advogado poderá apresentar a sugestão da partilha dos bens, que depois será analisado e definido pelo juiz.
Lembrando que, caso da união tenham havidos filhos e eles sejam menores de idade, deverá ser tratado na ação judicial e definido quanto a guarda do menor e se haverá pensão alimentícia a ser paga por um dos companheiros.
É necessário documentar a União Estável?
Não. A união estável não necessita de qualquer documento, ou ainda, que seja documentada em algum contrato ou no Cartório.
No entanto, por segurança, muitos casais conviventes optam em realizar uma Declaração de União Estável em um Cartório de Notas, e escolhem, neste mesmo ato, o regime de divisão dos bens do casal.
Para fazer este documento, basta reunir documentos pessoais (documento de identidade), documentos dos bens, comprovante de endereço e, após isso, basta procurar um Cartório de Notas em sua cidade.
Por sugestão, é recomendável que seja feita esta Declaração de União Estável, pois nela constará a data inicial da união estável, quais eram os bens de cada um dos companheiros antes da união (caso não queiram compartilhar os bens individuais), e isso ajudará e muito, caso venha a ocorrer a "separação" do casal.
Inclusive, isso poderá evitar discussão na justiça, já que neste caso existe um "contrato de união estável" constando todas as regras desse "casamento".
É possível a União Estável com Separação total de bens?
Sim, é possível que seja escolhido o regime de separação total de bens ao casal que conviva em união estável, desde que, o casal faça uma Declaração de União Estável em um Cartório de Notas, onde deverá constar no documento a adoção deste regime de separação, conforme foi explicado no tópico anterior.
Conclusão:
Conforme apresentamos, a União Estável, para ser configurada, não depende de qualquer contrato, bastando apenas a convivência de duas pessoas como se casadas fossem.
Diante disso, para evitar qualquer "dor de cabeça" futura, caso ocorra uma separação e discussão com relação a divisão de bens do casal, é altamente recomendável que o casal faça uma Declaração de União Estável, já no início da relação, pois assim já ficará definido o regime de bens adotado nesta união e, portanto, assim ficará documentado e garantido os direitos devidos a cada um dos companheiros.
No entanto, se você não fez esta Declaração de União Estável e agora está passando por um processo de separação com problemas com relação a divisão de bens entre o casal, aí será necessário procurar um advogado de família, pois ele poderá dar entrada em uma ação para resolver esta situação.
Você não tem dinheiro para contratar um advogado particular? Então veja este artigo onde eu explico como conseguir um advogado gratuito!
Espero ter lhe ajudado, lhe desejo sorte!